Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063936
Nº Convencional: JTRL00035103
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RL200106210063936
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART270 B ART330 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG431. AC RC DE 1993/10/18 IN CJ ANOVIII T4 PAG59.
Sumário: A intervenção acessória provocada, sub espécie do incidente de intervenção principal, substituiu o antigo incidente de chamamento à autoria, este inspirado na romana litis denuntiatio, por se entender, face ao incidente de intervenção principal, que se não justificava a autonomia que a Lei autrora lhe consagrava.
A admissibilidade da intervenção provocada acessória de terceiro ao lado do Réu, depende necessariamente da articulação de factos que relevem a existência de uma relação jurídica material conexa com a que é objecto da respectiva acção, envolvente do Réu e de um terceiro, devendo ser ainda articulados factos reveladores de que, perdida a demanda, o Réu tenha acção de regresso contra terceiro com vista à realização do direito subjectivo a indemnização ou a restituição correspondente ao prejuízo derivado da perda da acção já que, em razão da sua própria estrutura, não comporta o chamamento sem que esteja definida a relação material controvertida.
Decisão Texto Integral: