Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035103 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RL200106210063936 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART270 B ART330 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG431. AC RC DE 1993/10/18 IN CJ ANOVIII T4 PAG59. | ||
| Sumário: | A intervenção acessória provocada, sub espécie do incidente de intervenção principal, substituiu o antigo incidente de chamamento à autoria, este inspirado na romana litis denuntiatio, por se entender, face ao incidente de intervenção principal, que se não justificava a autonomia que a Lei autrora lhe consagrava. A admissibilidade da intervenção provocada acessória de terceiro ao lado do Réu, depende necessariamente da articulação de factos que relevem a existência de uma relação jurídica material conexa com a que é objecto da respectiva acção, envolvente do Réu e de um terceiro, devendo ser ainda articulados factos reveladores de que, perdida a demanda, o Réu tenha acção de regresso contra terceiro com vista à realização do direito subjectivo a indemnização ou a restituição correspondente ao prejuízo derivado da perda da acção já que, em razão da sua própria estrutura, não comporta o chamamento sem que esteja definida a relação material controvertida. | ||
| Decisão Texto Integral: |