Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017314
Nº Convencional: JTRL00029113
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DESPEJO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL198503190017314
Data do Acordão: 03/19/1985
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG108
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/01 IN CJ PAG387.
Sumário: Na acção de despejo, o incidente de oposição não pode ser deduzido por quem pretenda ser considerado como legítimo inquilino ou sublocatário, em substituição do réu da mesma acção, e só o pode ser por quem se arrogue um direito igual, ou superior, ao do autor e incompatível com a pretensão deste.