Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263663
Nº Convencional: JTRL00017431
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DIREITO DE ASILO
PERDA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199111060263663
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART33 N6 ART168 N1 B.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART30 ART31.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988 IN BMJ N379 PAG256.
Sumário: É gratuito ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto.
A norma do artigo 5 do DL 118/85 de 19 de Abril (que teve por objectivo eliminar insenções tributárias previstas em diplomas avulsos) na medida em que possa atingir o artigo 30 da Lei 38/80, enferma de inconstitucionalidade orgânica, estando pois vedada ao tribunal, a sua aplicação - artigo 207 CRP.