Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017431 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE ASILO PERDA ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199111060263663 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART33 N6 ART168 N1 B. L 38/80 DE 1980/08/01 ART30 ART31. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988 IN BMJ N379 PAG256. | ||
| Sumário: | É gratuito ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto. A norma do artigo 5 do DL 118/85 de 19 de Abril (que teve por objectivo eliminar insenções tributárias previstas em diplomas avulsos) na medida em que possa atingir o artigo 30 da Lei 38/80, enferma de inconstitucionalidade orgânica, estando pois vedada ao tribunal, a sua aplicação - artigo 207 CRP. | ||