Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025191 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199809300039833 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART63 N1. CPP87 ART412 N1. | ||
| Sumário: | Quando a motivação não disponha do termo " conclusões", mas o recorrente indique de forma perceptível não só o que pretende, mas também, ainda que de forma indirecta, as disposições legais que se reputa de violadas, não é de rejeitar a impugnação judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |