Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039833
Nº Convencional: JTRL00025191
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: IMPUGNAÇÃO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199809300039833
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART63 N1. CPP87 ART412 N1.
Sumário: Quando a motivação não disponha do termo " conclusões", mas o recorrente indique de forma perceptível não só o que pretende, mas também, ainda que de forma indirecta, as disposições legais que se reputa de violadas, não é de rejeitar a impugnação judicial.
Decisão Texto Integral: