Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036576
Nº Convencional: JTRL00026528
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199907080036576
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL PAG498.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV67 ART249. CPC67 ART264 ART265.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165. AC RC DE 1991/06/18 IN BMJ N408 PAG659.
Sumário: A regra contida no art. 249º do Código Civil integra num princípio geral de direito aplicável a actos judiciais e extra-judiciais, ou seja, actua não apenas em casos das declarações negociais de vontade regidas pela Lei Civil, mas também em outros casos em que se verifique a sua razão de ser, designadamente nas declarações que as partes produzem no decurso do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: