Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026528 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199907080036576 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL PAG498. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART249. CPC67 ART264 ART265. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165. AC RC DE 1991/06/18 IN BMJ N408 PAG659. | ||
| Sumário: | A regra contida no art. 249º do Código Civil integra num princípio geral de direito aplicável a actos judiciais e extra-judiciais, ou seja, actua não apenas em casos das declarações negociais de vontade regidas pela Lei Civil, mas também em outros casos em que se verifique a sua razão de ser, designadamente nas declarações que as partes produzem no decurso do processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |