Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RUI GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PRAZO DILAÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I – Não há dilação em processo penal. II – O prazo de impugnação judicial de decisão administrativa que aplica uma coima é de natureza administrativa. III – As alterações introduzidas aos artigos 59.º e 60.º, do RGCO, pelo DL 244/95 de 14/9 não modificaram a natureza do aludido prazo, mantendo-se válida a jurisprudência fixada pelo Ac. 2/94, do STJ. IV – Aquele prazo deve contar-se nos termos do art. 279.º, al. b), do CC, por remissão do seu art. 296.º. É, pois, um prazo contínuo, que não se interrompe durante as férias judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |