Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4485/2007-3
Relator: RUI GONÇALVES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO
DILAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/20/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: I – Não há dilação em processo penal.
II – O prazo de impugnação judicial de decisão administrativa que aplica uma coima é de natureza administrativa.
III – As alterações introduzidas aos artigos 59.º e 60.º, do RGCO, pelo DL 244/95 de 14/9 não modificaram a natureza do aludido prazo, mantendo-se válida a jurisprudência fixada pelo Ac. 2/94, do STJ.
IV – Aquele prazo deve contar-se nos termos do art. 279.º, al. b), do CC, por remissão do seu art. 296.º. É, pois, um prazo contínuo, que não se interrompe durante as férias judiciais.
Decisão Texto Integral: