Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020736
Nº Convencional: JTRL00020914
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199011150020736
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG625
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2.
DRGI 16/79-M DE 1979/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/02/21 IN DR DE 1990/07/06.
AC TC DE 1989/05/18 IN DR DE 1989/09/14.
AC TC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG763.
AC STJ DE 1977/12/15 IN BMJ N272 PAG160.
Sumário: I - O n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional 13/77-M, que condiciona a indemnização ao proprietário do solo tendo necessáriamente em atenção "fins agrícolas" é materialmente inconstitucional;
II - A "justa indemnização", em caso de remição da propriedade do solo, decorrente da extinção da colónia, deve ter em apreço o valor real do solo, considerado por desbravar e com referência
à data do encerramento da discussão na comarca.