Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005903 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE PRESIDENTE DA CÂMARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO CRIME PARTICULAR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199312200316753 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20. CP82 ART164 ART167 N2 A ART168 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 ART27. CPP87 ART1 F ART120 ART284 N1 ART285 N1 N3 ART303 N3 ART309 N2 ART359 N1 N2 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N2/93 DE 1993/01/27 IN DR DE 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - "O assistente por crime particular ao subscrever como sua a acusação do MP agiu como se o tivesse descrito na integra e nos seus exactos termos. II - Deste modo não há razão para declarar ilegitimidade da acusação, se o assistente (por crime particular) não foi o primeiro a acusar, pois apenas existe ilegitimidade se não houver de todo uma acusação do assistente. III - O facto de a acusação do MP ser anterior à do assistente, mesmo na hipótese de crime particular, configura mera irregularidade pois a acusação do assistente convalidou a do MP". | ||