Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015091 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO RECURSO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802030003635 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART288 ART289. | ||
| Sumário: | Não cabe recurso do despacho de indeferimento dos actos de instrução durante esta fase, visto dependerem da livre resolução do juiz, salvo no que respeita ao interrogatório do arguido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |