Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015139 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710300007982 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART273 N2 ART293 N2 ART294. CEXP91 ART12 N2 ART13 N3 ART33 ART35 ART65 ART66 N2 ART67. | ||
| Sumário: | I - A transacção, cujos elementos típicos são a bilateralidade e a onerosidade, pode englobar desistência e confissão, totais ou parciais. II - Se for parcial, a transacção só faz cessar a instância e o litígio na parte em que recair; quanto ao resto, a acção segue os seus termos. III - A transacção pode abranger o cancelamento da apólice de seguro-caução constituido nos termos do n. 3 do artigo 13 do CEXP, pois tal seguro constitui apenas uma garantia de satisfação de um direito disponível, destinando-se a garantir o fundo indispensável para o pagamento das indemnizações a que haja lugar e não apenas o direito de reversão. | ||