Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048390 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO FALTA REJEIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200303180077635 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO REQUERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 B ART287 N2 N3 . CP98 ART205. CONST01 ART32 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/19 IN BMJ N464 PAG17. | ||
| Sumário: | Imputando a assistente à arguida, no requerimento de abertura de instrução a prática de um crime de abuso de confiança, sem mencionar quais as verbas que a arguida recebeu e gastou em proveito próprio provenientes de pagamentos de clientes da empresa, sem mencionar a localização no tempo e sem mencionar o conhecimento da ilicitude de tal comportamento, tal requerimento é de rejeitar liminarmente. Por inadmissibilidade legal da instrução. | ||
| Decisão Texto Integral: |