Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077635
Nº Convencional: JTRL00048390
Relator: SANTOS RITA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
FALTA
REJEIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL200303180077635
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO REQUERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 B ART287 N2 N3 . CP98 ART205. CONST01 ART32 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/19 IN BMJ N464 PAG17.
Sumário: Imputando a assistente à arguida, no requerimento de abertura de instrução a prática de um crime de abuso de confiança, sem mencionar quais as verbas que a arguida recebeu e gastou em proveito próprio provenientes de pagamentos de clientes da empresa, sem mencionar a localização no tempo e sem mencionar o conhecimento da ilicitude de tal comportamento, tal requerimento é de rejeitar liminarmente. Por inadmissibilidade legal da instrução.
Decisão Texto Integral: