Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028396
Nº Convencional: JTRL00009670
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199110270028396
Data do Acordão: 10/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A.
RAU90 ART107 N1 A.
CCIV66 ART1096 N1 A.
DL 164/83 DE 1983/04/27 ART2 N1.
DL 41/89 DE 1989/02/02 ART2 ART3.
D 46/85 DE 1985/09/20 ART41.
Sumário: A limitação do direito de denúncia do senhorio prevista na lei 55/79, de 15 de Setembro - art. 2, n. 1 al. a), na redacção dada pela Lei 46/85, de 20 de Setembro, é a invalidez permanente e total para o trabalho.