Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024717 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | RECUSA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199807090014431 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART110 ART474 ART475. | ||
| Sumário: | Deve no primeiro despacho judicial a proferir no processo, ser considerada sem efeito a propositura da acção e determinado o arquivamento dos autos quando a acção seja proposta em Tribunal diferente daquele a que está endereçada a petição inicial e, apesar disso, o recebimento desta não tenha sido recusado pela secretaria judicial. | ||