Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077131
Nº Convencional: JTRL00018184
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199404260077131
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO102 PAG76.
VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG102.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118.
RAU90 ART115 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/05/30 IN CJ ANO1989 T5 PAG76.
Sumário: Objecto mediato de trespasse é o estabelecimento comercial ou industrial.
Estabelecimento comercial ou industrial é o complexo objectivo de bens reunidos pelo empresário para o exercício da sua actividade económica.
Estes bens assim reunidos não são apenas os materiais ou corpóreos, mas também bens imateriais, direitos e relações contratuais que dão valor económico ao estabelecimento, capacidade de produção de lucros.
É a transmissão deste complexo que integra o trespasse.
Por isto, não há trespasse quando há mudança de ramo.