Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277753
Nº Convencional: JTRL00017019
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199205120277753
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2.
CPC67 ART287 E.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 N1 ART11 N1 A.
CPP87 ART414 N3.
Sumário: "Surgindo na pendência do recurso, Lei nova que descriminaliza a emissão de cheque sem previsão de valor inferior a 5000 escudos - ainda que não seja este o objecto do recurso - não deve a Relação conhecer do objecto do recurso, por inutilidade superveniente da lide."
Surgindo, na pendência do recurso, Lei nova que descriminaliza a emissão de cheque sem provisão de valor não superior a 5000 escudos - não sendo essa descriminalização o objecto do recurso, não deve a Relação conhecer deste por inutilidade superveniente da lide.