Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017019 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199205120277753 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2. CPC67 ART287 E. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 N1 ART11 N1 A. CPP87 ART414 N3. | ||
| Sumário: | "Surgindo na pendência do recurso, Lei nova que descriminaliza a emissão de cheque sem previsão de valor inferior a 5000 escudos - ainda que não seja este o objecto do recurso - não deve a Relação conhecer do objecto do recurso, por inutilidade superveniente da lide." Surgindo, na pendência do recurso, Lei nova que descriminaliza a emissão de cheque sem provisão de valor não superior a 5000 escudos - não sendo essa descriminalização o objecto do recurso, não deve a Relação conhecer deste por inutilidade superveniente da lide. | ||