Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295553
Nº Convencional: JTRL00005541
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUÍDO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
NULIDADE
Nº do Documento: RL199302170295553
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG725
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL .
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N2 D ART7 N2.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N2 ART2 ART13 N7.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
CPP87 ART119.
CONST/89 ART32 N1 N8.
Sumário: Se a residência de infractor, a quem se imputa contravenção punível só com multa , é conhecida , e, não obstante isso, o mesmo não foi notificado para julgamento com a cominação de, em caso não comparência, ele seria, no acto, representado por defensor e julgado como se estivesse presente e, se, do teor do auto de notícia, ficam a pairar dúvidas a respeito do autuante ter assistido aos factos, há-de concluir-se que esse auto não merece fé em juízo (artigos 11, 5, e 6 Dl 17/91, de 10 de janeiro), motivo por que preterir aqui a notificação molda nulidade insanável subsumível no regime do artigo
119 Código Processo Penal ,ex vi artigo 2 Dl 17/91, por atentar contra elementares garantias de defesa do arguído (artigo 32, 1 e 8, const.).