Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005541 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO NOTIFICAÇÃO DO ARGUÍDO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199302170295553 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG725 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL . | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART14 N2 D ART7 N2. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N2 ART2 ART13 N7. DL 78/87 DE 1987/02/17. CPP87 ART119. CONST/89 ART32 N1 N8. | ||
| Sumário: | Se a residência de infractor, a quem se imputa contravenção punível só com multa , é conhecida , e, não obstante isso, o mesmo não foi notificado para julgamento com a cominação de, em caso não comparência, ele seria, no acto, representado por defensor e julgado como se estivesse presente e, se, do teor do auto de notícia, ficam a pairar dúvidas a respeito do autuante ter assistido aos factos, há-de concluir-se que esse auto não merece fé em juízo (artigos 11, 5, e 6 Dl 17/91, de 10 de janeiro), motivo por que preterir aqui a notificação molda nulidade insanável subsumível no regime do artigo 119 Código Processo Penal ,ex vi artigo 2 Dl 17/91, por atentar contra elementares garantias de defesa do arguído (artigo 32, 1 e 8, const.). | ||