Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020712 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE RESOLUÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070017156 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART970 N1. | ||
| Sumário: | I - A dedução simultânea dos pedidos de declaração de caducidade e de resolução do mesmo arrendamento só será admissível no caso de o último o ser como pedido subsidiário. II - Na acção de despejo fundada na caducidade do arrendamento por óbito do locatário, tem legitimidade passiva quem se encontre na posse ou detenção do imóvel. III - Em tal caso, a acção de despejo não deve ser movida contra os sucessores incertos. | ||