Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017156
Nº Convencional: JTRL00020712
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
RESOLUÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: RL199102070017156
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART970 N1.
Sumário: I - A dedução simultânea dos pedidos de declaração de caducidade e de resolução do mesmo arrendamento só será admissível no caso de o último o ser como pedido subsidiário.
II - Na acção de despejo fundada na caducidade do arrendamento por óbito do locatário, tem legitimidade passiva quem se encontre na posse ou detenção do imóvel.
III - Em tal caso, a acção de despejo não deve ser movida contra os sucessores incertos.