Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056592
Nº Convencional: JTRL00003131
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199206040056592
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG844
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856 ART892 N2.
CCIV66 ART434 N2 ART1118 N1.
RAU90 ART116 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 BMJ N304 PAG348.
AC RP DE 1986/07/15 CJ1986 IV PAG219.
AC RE DE 1986/01/23 CJ1986 I PAG226.
AC RL DE 1989/07/06 CJ1989 IV PAG119.
Sumário: I - O conteúdo da nomeação à penhora do direito ao arrendamento e trespasse de estabelecimento comercial é o próprio estabelecimento enquanto unidade jurídica (STJ 3/02/81, Bol. 304-348).
II - Não tem lugar no auto de penhora do estabelecimento a descrição dos respectivos elementos constitutivos.
III - Os senhorios deverão ser notificados da efectivação da penhora apenas para que fiquem inteirados da situação existente no processo. Hoje, por maioria de razão, face ao seu direito de preferência na venda (art. 116-1, RAU).
IV - A sua falta de notificação não produz qualidade face ao disposto no artigo 892-2, C.P.Civil.