Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003657 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199111280050622 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 N1 ART8 N1 ART11 ART12 N3. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART3. CPC67 ART684 N4. | ||
| Sumário: | I - Nos arrendamentos para habitação celebrados em 1976, a renda a considerar como fixada para efeitos de correcção extraordinária nos termos da Lei 46/85, de 20 de Setembro, só pode ser a estabelecida nesses contratos e não noutros contratos completamente estranhos aos arrendatários. II - Tendo havido transferência do direito ao arrendamento do arrendatário para o seu ex-cônjuge, do que o senhorio foi oportunamente notificado, para efeitos de correcção extraordinária da renda não pode considerar-se feita ao adquirente de tal direito a comunicação de aumento de renda dirigida ao primitivo arrendatário. | ||