Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015631 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA REQUISITOS DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405040092574 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/91 | ||
| Data: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA VEIGA DIR TRAB VOL2 PAG218. ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 1992 PAG543. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART19 ART20 N1 ART93. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 I ART12 N5. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1981/11/17 IN AD N240 PAG1532. | ||
| Sumário: | I - O conceito de justa causa compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre o comportamento e impossibilidade de subsistência da relação laboral; II - Constitui justa causa de despedimento a violação por parte do trabalhador dos deveres de respeito e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa, e que por via, disso torne impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||