Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092574
Nº Convencional: JTRL00015631
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: JUSTA CAUSA
REQUISITOS
DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: RL199405040092574
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 187/91
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MOTA VEIGA DIR TRAB VOL2 PAG218. ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 1992 PAG543.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART19 ART20 N1 ART93.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 I ART12 N5.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1981/11/17 IN AD N240 PAG1532.
Sumário: I - O conceito de justa causa compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre o comportamento e impossibilidade de subsistência da relação laboral;
II - Constitui justa causa de despedimento a violação por parte do trabalhador dos deveres de respeito e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa, e que por via, disso torne impossível a subsistência da relação de trabalho.