Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074694
Nº Convencional: JTRL00006209
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199203180074694
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 N1 ART4 N1 C ART7.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART45 ART54 ART66 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART46 N1 N3 ART55 ART64 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/27 IN CJ ANO1989 T1 PAG234.
AC STJ DE 1990/03/09 IN AD N343 PAG1022.
AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
Sumário: I - A competência de um Tribunal determina-se, em princípio, pelo pedido do Autor.
II - Pretendendo este discutir na acção o não reconhecimento dos seus créditos pela comissão liquidatária e a sua não inclusão no mapa previsto no artigo 7 do Decreto-Lei 137/85 com a consequente não graduação após a extinção "ope legis" da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP., tal questão por não emergir do respectivo contrato individual de trabalho, não é possível inclui-la nas alíneas b) do artigo 66 da Lei 82/77, e do artigo
64 da Lei 38/8, nem em qualquer outra alínea desses artigos.
III - Consequentemente, os Tribunais do Trabalho não são competentes para conhecerem em razão da matéria de questões como a suscitada pelo Autor.