Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086041
Nº Convencional: JTRL00018629
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COMPROMISSO ARBITRAL
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199410110086041
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 518/93-1
Data: 01/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 N1 H.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1.
Sumário: I - Tendo as partes celebrado um compromisso arbitral pelo qual se vincularam a decidir por árbitros um litígio surgido entre elas, a acção proposta por uma contra outra no Tribunal Comum integra a excepção dilatória da petição do Tribunal Arbitral que conduz à absolvição da instância;
II - Constando esse compromisso de contrato escrito de arrendamento, a acção de resolução deste, com base em falta de pagamento de renda e encerramento do locado, está abrangida pela cláusula compromissória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: