Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018629 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA COMPROMISSO ARBITRAL PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410110086041 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 518/93-1 | ||
| Data: | 01/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 N1 H. L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes celebrado um compromisso arbitral pelo qual se vincularam a decidir por árbitros um litígio surgido entre elas, a acção proposta por uma contra outra no Tribunal Comum integra a excepção dilatória da petição do Tribunal Arbitral que conduz à absolvição da instância; II - Constando esse compromisso de contrato escrito de arrendamento, a acção de resolução deste, com base em falta de pagamento de renda e encerramento do locado, está abrangida pela cláusula compromissória. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |