Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021914 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199805070012852 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART104 N1 N4. | ||
| Sumário: | - No âmbito do processo especial de recuperação de empresa do confronto do n. 1 do art. 104 com o n. 4 deste normativo do CPEREF aprovado pelo DL 132/93 de 23/04, resulta que é a Assembleia de Credores que designa a nova administração que há-de executar o Plano, cabendo neste apenas a faculdade de se determinar que a administração da empresa seja entregue a uma empresa especializada. | ||