Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012852
Nº Convencional: JTRL00021914
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: RL199805070012852
Apenso: B
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART104 N1 N4.
Sumário: - No âmbito do processo especial de recuperação de empresa do confronto do n. 1 do art. 104 com o n.
4 deste normativo do CPEREF aprovado pelo DL 132/93 de 23/04, resulta que é a Assembleia de Credores que designa a nova administração que há-de executar o Plano, cabendo neste apenas a faculdade de se determinar que a administração da empresa seja entregue a uma empresa especializada.