Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012161 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290057482 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART664. CCIV66 ART9 ART12 ART220 ART285 ART286 ART287 ART1028 ART1029 N1 B N3 ART1113 ART1119 ART1311. CNOT67 ART89 J. DL 67/75 DE 1975/02/19 ART2 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/11/18 IN BMJ N261 PAG153. AC RP DE 1976/04/30 IN CJ ANO I T1 PAG160. AC RP DE 1976/10/29 IN BMJ N262 PAG190. AC RL DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV T3 PAG136. | ||
| Sumário: | No domínio do art. 1029, n. 3 do CC só o locatário, ou quem tenha essa posição jurídica, pode invocar a nulidade do contrato de arrendamento para exercício de profissão liberal, por falta de escritura pública, pelo que, se o locatário não invocar essa nulidade, o contrato subsiste, produzindo efeitos jurídicos com contrato válido. Nos arrendamentos para o exercício de profissão liberal, ao contrário do que sucede no arrendamento em geral, a regra não é a caducidade do contrato por morte do arrendatário, mas a sua subsistência e transmissibilidade. | ||