Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071252
Nº Convencional: JTRL00012176
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199305060071252
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST89 ART44 N1.
CCIV66 ART1096 - ART1099.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/23 IN CJ ANOXIII T1 PAG82.
Sumário: A necessidade do prédio para habitação do senhorio deve ser real e séria, mas não tem forçosamente que ser actual, podendo ser futura, contanto que seja iminente e se ache suficientemente comprovada.