Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041816
Nº Convencional: JTRL00001518
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA DESCONTO BANCÁRIO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199206110041816
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6126/893
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70 ART77.
Sumário: I - Pedindo o Autor o pagamento de quantias tituladas por livranças subscritas pela ré, não pode ser tida em conta a relação jurídica causal do contrato de desconto, se não forem invocados factos que o caracterizem suficientemente.
II - A acção cambiária contra o subscritor da livrança prescreve no prazo de um ano, contado do seu vencimento, ressalvada a possível interrupção.