Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001518 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA DESCONTO BANCÁRIO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206110041816 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6126/893 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70 ART77. | ||
| Sumário: | I - Pedindo o Autor o pagamento de quantias tituladas por livranças subscritas pela ré, não pode ser tida em conta a relação jurídica causal do contrato de desconto, se não forem invocados factos que o caracterizem suficientemente. II - A acção cambiária contra o subscritor da livrança prescreve no prazo de um ano, contado do seu vencimento, ressalvada a possível interrupção. | ||