Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008797 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CARTA DE CONDUÇÃO INTERDIÇÃO PENA ACESSÓRIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199703040008275 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART124 ART151 N3 ART153 N3 ART154. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N1 N3 ART33. L 63/93 DE 1993/08/21. CONST89 ART27 ART29 ART30 ART32 ART205. CP95 ART101 N1 A B. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | A interdição de concessão de carta ou licença de condução aplicável a condutor inabilitado com título que o autorize a conduzir veículos automóveis, é uma pena acessória da competência da administração pública e não do tribunal. | ||