Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008275
Nº Convencional: JTRL00008797
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CARTA DE CONDUÇÃO
INTERDIÇÃO
PENA ACESSÓRIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199703040008275
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART124 ART151 N3 ART153 N3 ART154.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N1 N3 ART33.
L 63/93 DE 1993/08/21.
CONST89 ART27 ART29 ART30 ART32 ART205.
CP95 ART101 N1 A B.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: A interdição de concessão de carta ou licença de condução aplicável a condutor inabilitado com título que o autorize a conduzir veículos automóveis, é uma pena acessória da competência da administração pública e não do tribunal.