Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002225 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602010011912 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | - Nos casos de existência de causa prejudicial, o tribunal não está obrigado a suspender a instância, assistindo-lhe, no entanto, a faculdade de o fazer. - Não é causa prejudicial de acção de falência, a propositura de acção da falida contra o requerente de falência. | ||