Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011912
Nº Convencional: JTRL00002225
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199602010011912
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: - Nos casos de existência de causa prejudicial, o tribunal não está obrigado a suspender a instância, assistindo-lhe, no entanto, a faculdade de o fazer.
- Não é causa prejudicial de acção de falência, a propositura de acção da falida contra o requerente de falência.