Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007363
Nº Convencional: JTRL00004379
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RL199602280007363
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART410 N2 N3.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
Sumário: O crime de recusa a submissão a teste de álcool no sangue é doloso.
Não se provando que o agente ao soprar insuficiente ou descontinuamente no respectivo aparelho detector de alcoolémia, agiu com intenção de obstar à pesquisa, não estão preenchidos os elementos do tipo legal.