Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004379 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RL199602280007363 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART389 N2 ART410 N2 N3. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. | ||
| Sumário: | O crime de recusa a submissão a teste de álcool no sangue é doloso. Não se provando que o agente ao soprar insuficiente ou descontinuamente no respectivo aparelho detector de alcoolémia, agiu com intenção de obstar à pesquisa, não estão preenchidos os elementos do tipo legal. | ||