Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013938 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRESTAÇÃO DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES DEVER DE PRESTAR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199101150030681 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG102. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/11/10 IN CJ T3 PAG813. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de emitir uma declaração de vontade com certo conteúdo, correspondente, na posição indicada, ao contrato prometido, consubstância a sua prestação neste contrato, traduzindo, assim, o seu dever principal. II - Se os réus (promitentes vendedores) não cumprirem a claúsula contratual mediante a qual se comprometeram a conseguir um empréstimo junto do Montepio Geral, a fim de possibilitar ao autor (promitente comprador) a compra da fracção predial em causa - claúsula esta que contem, quando muito, um dever acessório, já que se trata de um dever que não respeita directamente à prestação principal dos reús - , a violação deste tipo de dever não dá lugar á acção judicial de cumprimento, podendo unicamente obrigar a indemnização pelos danos causados à outra parte. | ||