Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030681
Nº Convencional: JTRL00013938
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRESTAÇÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
DEVER DE PRESTAR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199101150030681
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG102.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/11/10 IN CJ T3 PAG813.
Sumário: I - A obrigação de emitir uma declaração de vontade com certo conteúdo, correspondente, na posição indicada, ao contrato prometido, consubstância a sua prestação neste contrato, traduzindo, assim, o seu dever principal.
II - Se os réus (promitentes vendedores) não cumprirem a claúsula contratual mediante a qual se comprometeram a conseguir um empréstimo junto do Montepio Geral, a fim de possibilitar ao autor (promitente comprador) a compra da fracção predial em causa - claúsula esta que contem, quando muito, um dever acessório, já que se trata de um dever que não respeita directamente à prestação principal dos reús - , a violação deste tipo de dever não dá lugar á acção judicial de cumprimento, podendo unicamente obrigar a indemnização pelos danos causados à outra parte.