Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012542
Nº Convencional: JTRL00025294
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199902250012542
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1 N2.
CCIV66 ART610 ART612.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ259 PAG260.
AC STJ DE 1988/01/21 IN BMJ373 PAG514.
Sumário: I - Confrontando as características da impugnação pauliana com os requisitos da rejeição liminar dos embargos de terceiro, conclui-se que são circunstancialmente diferentes, sendo mais rigorosos os pressupostos e requisitos da impugnação pauliana.
II - Poderá até ocorrer verificar-se a caducidade do direito de impugnação pauliana, sem que, isso, condicione, por si, a rejeição liminar dos embargos de terceiro, com outro fundamento legal.
Decisão Texto Integral: