Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025294 | ||
| Relator: | DÁRIO RAINHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199902250012542 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1 N2. CCIV66 ART610 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ259 PAG260. AC STJ DE 1988/01/21 IN BMJ373 PAG514. | ||
| Sumário: | I - Confrontando as características da impugnação pauliana com os requisitos da rejeição liminar dos embargos de terceiro, conclui-se que são circunstancialmente diferentes, sendo mais rigorosos os pressupostos e requisitos da impugnação pauliana. II - Poderá até ocorrer verificar-se a caducidade do direito de impugnação pauliana, sem que, isso, condicione, por si, a rejeição liminar dos embargos de terceiro, com outro fundamento legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |