Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014665 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL NACIONALIDADE COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL COMPETENTE REGISTO NULIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105230020416 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR NACION. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RNACP82 ART36 N3 N4. CPC67 ART71. LOTJ87 ART41 J. | ||
| Sumário: | Havendo lugar a declaração de nulidade e cancelamento dos registos de nascimento e de aquisição de nacionalidade portuguesa, não pode a acção com os pedidos de declaração de nulidade e de cancelamento de ambos os registos ser intentada no Tribunal da Relação, por este ser incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do pedido de declaração de nulidade e cancelamento do registo de nascimento. | ||