Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020416
Nº Convencional: JTRL00014665
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: REGISTO CIVIL
NACIONALIDADE
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL COMPETENTE
REGISTO
NULIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199105230020416
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR NACION. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RNACP82 ART36 N3 N4.
CPC67 ART71.
LOTJ87 ART41 J.
Sumário: Havendo lugar a declaração de nulidade e cancelamento dos registos de nascimento e de aquisição de nacionalidade portuguesa, não pode a acção com os pedidos de declaração de nulidade e de cancelamento de ambos os registos ser intentada no Tribunal da Relação, por este ser incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do pedido de declaração de nulidade e cancelamento do registo de nascimento.