Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035776
Nº Convencional: JTRL00008576
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE CITAÇÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199203190035776
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D E N2 ART248 N2 ART771 F ART776 A.
Sumário: I - Constitui formalidade essencial na citação edital, a afixação de um "edital na porta da última residência que o citando teve no país e outro na porta da sede da respectiva junta de freguesia" (artigos 195 n. 2 alínea e) e 248 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Assim, não pode ser ordenada a citação edital sem confirmação de que a morada indicada pelo Autor como sendo a residência dos Réus, foi efectivamente residência destes e que aí residiram depois de terem deixado de morar no locado, que foi morada de família dos Réus, e que não lhes foi conhecida outra residência depois de ter saído da indicada na petição inicial.