Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008576 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ACÇÃO DE DESPEJO CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES ESSENCIAIS NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199203190035776 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D E N2 ART248 N2 ART771 F ART776 A. | ||
| Sumário: | I - Constitui formalidade essencial na citação edital, a afixação de um "edital na porta da última residência que o citando teve no país e outro na porta da sede da respectiva junta de freguesia" (artigos 195 n. 2 alínea e) e 248 n. 2 do Código de Processo Civil). II - Assim, não pode ser ordenada a citação edital sem confirmação de que a morada indicada pelo Autor como sendo a residência dos Réus, foi efectivamente residência destes e que aí residiram depois de terem deixado de morar no locado, que foi morada de família dos Réus, e que não lhes foi conhecida outra residência depois de ter saído da indicada na petição inicial. | ||