Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026961
Nº Convencional: JTRL00024724
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ARRENDAMENTO
EXTINÇÃO
PESSOA COLECTIVA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199807090026961
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART1051 D.
RAU90 ART64 N1 A ART112 ART115 N1.
CSC86 ART152 N2 ART160 N2.
Sumário: A extinção da pessoa colectiva, inquilina, determina a caducidade do contrato de arrendamento, não sendo aplicável a tal situação o disposto no artº 112º do R.A.U., nem mesmo analógica ou extensivamente, por se tratar de norma excepcional.
Decisão Texto Integral: