Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023148 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199506080082166 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG130 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2819-3 | ||
| Data: | 07/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874. | ||
| Sumário: | I - Deve qualificar-se como contrato-promessa de compra e venda - e não de troca ou permuta - aquele em que se fixou um preço certo, embora, ao clausular-se a forma do pagamento, tenha ficado determinado que o autor entregaria ao réu, além de certo valor, um veículo automóvel, a que se atribui um valor. II - Em tal situação, é o veículo o modo de pagamento e não o dinheiro correspondente ao valor que lhe foi dado. | ||