Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082166
Nº Convencional: JTRL00023148
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREÇO
Nº do Documento: RL199506080082166
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG130
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2819-3
Data: 07/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874.
Sumário: I - Deve qualificar-se como contrato-promessa de compra e venda - e não de troca ou permuta - aquele em que se fixou um preço certo, embora, ao clausular-se a forma do pagamento, tenha ficado determinado que o autor entregaria ao réu, além de certo valor, um veículo automóvel, a que se atribui um valor.
II - Em tal situação, é o veículo o modo de pagamento e não o dinheiro correspondente ao valor que lhe foi dado.