Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004725 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL TAXA DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601120007793 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART185 ART193. L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART15 ART42 ART89 ART188 N1 C. CPP87 ART405 N1 ART515 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Presidente do Tribunal da Relação condenado os reclamantes em custas, sem fixar o montante da taxa de justiça, o Juiz do Tribunal reclamado não exorbitou da sua competência ao fixar a taxa no mínimo. II - Sendo dois os reclamantes, assistentes em processo penal, marido e mulher, ambos pagam taxa de justiça. III - Não tendo sido fixado o montante da taxa de justiça ela deve ser liquidada pela taxa normal. IV - A taxa a aplicar nas reclamações é a fixada para os incidentes. | ||