Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007793
Nº Convencional: JTRL00004725
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199601120007793
Data do Acordão: 01/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 ART193.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART15 ART42 ART89 ART188 N1 C.
CPP87 ART405 N1 ART515 N1 C.
Sumário: I - Tendo o Presidente do Tribunal da Relação condenado os reclamantes em custas, sem fixar o montante da taxa de justiça, o Juiz do Tribunal reclamado não exorbitou da sua competência ao fixar a taxa no mínimo.
II - Sendo dois os reclamantes, assistentes em processo penal, marido e mulher, ambos pagam taxa de justiça.
III - Não tendo sido fixado o montante da taxa de justiça ela deve ser liquidada pela taxa normal.
IV - A taxa a aplicar nas reclamações é a fixada para os incidentes.