Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041886
Nº Convencional: JTRL00008117
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INVENTÁRIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199210010041886
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7211/88
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART369 ART370.
Sumário: O meio próprio para arguir a falsidade da acta de conferência de interessados em inventário é o incidente previsto nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil.