Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272233
Nº Convencional: JTRL00000283
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199110230272233
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CONSAGRA DOUTRINA ACOLHIDA NO ASS DO STJ DE 1992/03/25 IN DR N162 IS DE 1992/07/10.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A N5 ART277 N3 ART283 N5 ART311 ART337.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/16 IN CJ ANOXV T4 PAG179.
Sumário: Não sendo possível ao Ministério Público fazer a notificação pessoal da acusação ao arguido por este estar ausente em parte incerta, o processo não deve ficar à responsabilidade dos serviços do Ministério Público, devendo, antes, prosseguir para a fase do julgamento, após notificação edital da acusação.