Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109141
Nº Convencional: JTRL00031690
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL2001031300109141
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N4 ART476.
Sumário: I - A inadmissibilidade da repetição, na dependência da mesma causa, da providência cautelar de arresto que haja sido julgada injustificada e a que alude o nº 4 do art. 381º, do C.P.C., não opera quando a anterior providência foi liminarmente indeferida por não terem sido alegados factos demonstrativos do justo receio de perda da garantia patrimonial, porquanto não chegou a ser formado qualquer juízo sobre o mérito.
II - Como tal, pode o requerente, por aplicação analógica do disposto no art. 476º do mesmo Código, apresentar nova petição dentro dos 10 dias subsequentes á notificação do respectivo despacho.
Decisão Texto Integral: