Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031690 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO INDEFERIMENTO LIMINAR REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001031300109141 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N4 ART476. | ||
| Sumário: | I - A inadmissibilidade da repetição, na dependência da mesma causa, da providência cautelar de arresto que haja sido julgada injustificada e a que alude o nº 4 do art. 381º, do C.P.C., não opera quando a anterior providência foi liminarmente indeferida por não terem sido alegados factos demonstrativos do justo receio de perda da garantia patrimonial, porquanto não chegou a ser formado qualquer juízo sobre o mérito. II - Como tal, pode o requerente, por aplicação analógica do disposto no art. 476º do mesmo Código, apresentar nova petição dentro dos 10 dias subsequentes á notificação do respectivo despacho. | ||
| Decisão Texto Integral: |