Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013232
Nº Convencional: JTRL00007028
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: RL199607110013232
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 1667/941
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART486 ART494 ART496 ART570.
Sumário: Há culpa da CP na produção de um acidente ferroviário se, num apeadeiro movimentado onde já ocorreram outros acidentes, não tomou providências destinadas a evitá-los, colocando cancela, sinal de aviso, pessoa, ou semáforos.