Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010773 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCEITO JURÍDICO NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199309210071121 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7883/913 | ||
| Data: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART668 N1 C N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/06/27 IN BMJ N248 PAG443. | ||
| Sumário: | I - É parte legítima quem se configurar como titular de relação jurídica controvertida. II - Como a delimitação do litígio compete ao autor, sendo ele, portanto, quem desenha essa relação, é parte legítima quem o peticionante indicar como titular, activo ou passivo da mesma. III - Se o autor não reclamou nas alegações de recurso da sua nulidade por omissão de pronúncia, o tribunal superior não pode dela tomar conhecimento. | ||