Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071121
Nº Convencional: JTRL00010773
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO JURÍDICO
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199309210071121
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 7883/913
Data: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART668 N1 C N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/27 IN BMJ N248 PAG443.
Sumário: I - É parte legítima quem se configurar como titular de relação jurídica controvertida.
II - Como a delimitação do litígio compete ao autor, sendo ele, portanto, quem desenha essa relação, é parte legítima quem o peticionante indicar como titular, activo ou passivo da mesma.
III - Se o autor não reclamou nas alegações de recurso da sua nulidade por omissão de pronúncia, o tribunal superior não pode dela tomar conhecimento.