Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002535
Nº Convencional: JTRL00006402
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONTUMÁCIA
MANDADO DE CAPTURA
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL199606180002535
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART86 N2 C ART258 N1 C.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART38 ART47 N1 A B.
Sumário: Inexiste fundamento legal para que o juiz indefira requerimento do MP que, com vista à captura de um arguido, pediu: certidão dactilografada da acusação e despacho de pronúncia e do pedido de BI e de mandado de captura em triplicado com descrição sucinta dos factos imputados ao arguido, quando se verifique o seguinte circunstancionalismo:
- Arguido declarado contumaz.
- Pronunciado por vários crimes de emissão de cheque sem provisão de valor consideravelmente elevado.
- Prisão preventiva já ordenada no despacho de pronúncia.
- Arguido ausente em país estrangeiro com a interpol no seu encalço.
- Procuradoria Geral da República autorizando a difusão internacional de mandados de captura já emitidos: cuja difusão exige as certidões pedidas pelo MP.
- Indeferindo tal pedido, o Sr. Juiz inviabiliza sem razoabilidade a captura do arguido, já por si ordena, e que só poderá efectivar-se mediante extradição e previa detenção via interpol.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: