Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003021
Nº Convencional: JTRL00007587
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199610290003021
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326.
CONST89 ART22.
DL 424/78 DE 1978/12/22 ART5 N1 C N2.
Sumário: A acção de regresso a que se refere o n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo basear-se tanto na lei expressa ou contrato como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil.