Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007587 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199610290003021 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART326. CONST89 ART22. DL 424/78 DE 1978/12/22 ART5 N1 C N2. | ||
| Sumário: | A acção de regresso a que se refere o n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo basear-se tanto na lei expressa ou contrato como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil. | ||