Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100062
Nº Convencional: JTRL00016643
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199503090100062
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART619 N1.
CPC67 ART402.
Sumário: I - O arresto apenas pode incidir sobre bens do devedor, mesmo que se trate de direitos de crédito;
II - O arresto não pode ser deferido quando não se demonstre, sequer perfunctoriamente, o justo receio.