Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000758 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CONDENAÇÃO RECURSO TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199507250004755 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADEIRO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART28 N2. CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART203 ART204 A ART209 N1 N2 D ART212 N1 ART214 N1 E. | ||
| Sumário: | Não tendo a arguida violado as obrigações decorrentes da medida de coacção imposta, nem tendo intervindo circunstâncias que, em concreto, configurassem os requisitos de aplicação de outras medidas, não é lícito impor a medida de prisão preventiva, como decorrente da condenação em primeira instância por crime de tráfico de droga, até porque não é absoluto o juízo resultante dessa condenação, objecto de recurso. | ||