Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004755
Nº Convencional: JTRL00000758
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO
RECURSO
TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199507250004755
Data do Acordão: 07/25/1995
Votação: UNANIMIDADEIRO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART28 N2.
CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART203 ART204 A ART209 N1 N2 D ART212 N1 ART214 N1 E.
Sumário: Não tendo a arguida violado as obrigações decorrentes da medida de coacção imposta, nem tendo intervindo circunstâncias que, em concreto, configurassem os requisitos de aplicação de outras medidas, não é lícito impor a medida de prisão preventiva, como decorrente da condenação em primeira instância por crime de tráfico de droga, até porque não é absoluto o juízo resultante dessa condenação, objecto de recurso.