Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031592
Nº Convencional: JTRL00021117
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
ARROLAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199004260031592
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: Não pode ser objecto de arrolamento nos termos do art. 1413 CPC uma fracção autónoma objecto de um contrato-promessa de compra e venda.