Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010926
Nº Convencional: JTRL00007409
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
AVALISTA
FIADOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199610310010926
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 ART628 N1 ART840 N1.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART18 N3.
Sumário: I - O avalista de letras tituladoras do preço de um contrato de compra e venda a prestações não se torna, só por isso, fiador da obrigação subjacente, salvo se declarar expressamente a vontade de se vincular nesta qualidade.
II - A estatuição do último segmento normativo do n. 3 do artigo 18 do DL 54/75, de 12/02, ao expressar que o autor da acção tomará posse do veículo independentemente de qualquer outro acto ou formalidade, pretende significar que ao titular do direito de propriedade deve ser entregue o veículo sem necessidade de intentar nova acção, pelo que resolvido o contrato, pode este requerer, no apenso da apreensão, a notificação judicial do depositário para lhe entregar a viatura.