Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007409 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES AVALISTA FIADOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199610310010926 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 ART628 N1 ART840 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART18 N3. | ||
| Sumário: | I - O avalista de letras tituladoras do preço de um contrato de compra e venda a prestações não se torna, só por isso, fiador da obrigação subjacente, salvo se declarar expressamente a vontade de se vincular nesta qualidade. II - A estatuição do último segmento normativo do n. 3 do artigo 18 do DL 54/75, de 12/02, ao expressar que o autor da acção tomará posse do veículo independentemente de qualquer outro acto ou formalidade, pretende significar que ao titular do direito de propriedade deve ser entregue o veículo sem necessidade de intentar nova acção, pelo que resolvido o contrato, pode este requerer, no apenso da apreensão, a notificação judicial do depositário para lhe entregar a viatura. | ||