Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052062
Nº Convencional: JTRL00012004
Relator: RUA DIAS
Descritores: CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RL199303260052062
Data do Acordão: 03/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART153.
Sumário: Transitada, em acção penal, sentença condenatória, em que foram determinantes certos factos considerou provados, não podem os mesmos serem ignorados e dados como não provados em acção cível posterior.