Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004461 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | AMNISTIA DESPACHO FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199302030080984 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/B901 | ||
| Data: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. CPC67 ART48 N1 ART156 N2 ART806 1. CPT81 ART91 A. | ||
| Sumário: | I - A decisão que aplicar a amnistia de infracção laboral imputada pela R. à A. com todas as consequências daí decorrentes (decisão transitada em julgado) reveste a natureza de uma verdadeira sentença condenatória, prevista na alínea a) do art. 91 do CPT como título executivo; II - Os efeitos da amnistia são, necessariamente, o direito à reintegração do trabalhador e aos salários e demais retribuições resultantes dessa reintegração, embora devidos desde 05/07/91, como é doutrina e jurisprudência corrente; III - A decisão que aplica a amnistia não se limita a declará-la, impondo também à R. as obrigações de reintegração do A. e o pagamento das retribuições devidas, como resulta da expressão "consequências daí decorrentes", pelo que tal decisão assume carácter de despacho condenatório, com força executiva (art. 48, n. 1, CPC); IV - Sendo as obrigações certas e exigíveis, embora ilíquidas o recorrente lançou mão, e bem, do incidente de liquidação preliminar de execução de sentença (art. 806 n. 1 do CPC). | ||