Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080984
Nº Convencional: JTRL00004461
Relator: CESAR TELES
Descritores: AMNISTIA
DESPACHO
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: RL199302030080984
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 144/B901
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CPC67 ART48 N1 ART156 N2 ART806 1.
CPT81 ART91 A.
Sumário: I - A decisão que aplicar a amnistia de infracção laboral imputada pela R. à A. com todas as consequências daí decorrentes (decisão transitada em julgado) reveste a natureza de uma verdadeira sentença condenatória, prevista na alínea a) do art. 91 do CPT como título executivo;
II - Os efeitos da amnistia são, necessariamente, o direito à reintegração do trabalhador e aos salários e demais retribuições resultantes dessa reintegração, embora devidos desde 05/07/91, como é doutrina e jurisprudência corrente;
III - A decisão que aplica a amnistia não se limita a declará-la, impondo também à R. as obrigações de reintegração do A. e o pagamento das retribuições devidas, como resulta da expressão "consequências daí decorrentes", pelo que tal decisão assume carácter de despacho condenatório, com força executiva (art. 48, n. 1, CPC);
IV - Sendo as obrigações certas e exigíveis, embora ilíquidas o recorrente lançou mão, e bem, do incidente de liquidação preliminar de execução de sentença (art. 806 n. 1 do CPC).