Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336653
Nº Convencional: JTRL00001684
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
PERDÃO DE PENA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199412210336653
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N1 N2 N3 N4.
CCIV66 ART9 ART11.
CP82 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC33491/3 DE 1994/11/02.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 8 e 9 da Lei 15/94 de 11.5, em caso de cúmulo jurídico, o perdão só será aplicável se todas as penas parcelares dele puderem beneficiar e incidirá na pena única.
II - Se alguma dessas penas parcelares for das previstas no n. 3 do art. 9, então o arguido em concreto, não gozará de perdão (nem na pena única nem nas parcelares).
III - Se porém alguma das penas parcelares estiver em qualquer das situações do n. 2 do art. 9 então o arguido beneficiará do perdão em cada uma das outras penas parcelares, refazendo-se depois o cúmulo - n. 4 do art. 9.