Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001684 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA PERDÃO DE PENA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199412210336653 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N1 N2 N3 N4. CCIV66 ART9 ART11. CP82 ART78 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC33491/3 DE 1994/11/02. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 8 e 9 da Lei 15/94 de 11.5, em caso de cúmulo jurídico, o perdão só será aplicável se todas as penas parcelares dele puderem beneficiar e incidirá na pena única. II - Se alguma dessas penas parcelares for das previstas no n. 3 do art. 9, então o arguido em concreto, não gozará de perdão (nem na pena única nem nas parcelares). III - Se porém alguma das penas parcelares estiver em qualquer das situações do n. 2 do art. 9 então o arguido beneficiará do perdão em cada uma das outras penas parcelares, refazendo-se depois o cúmulo - n. 4 do art. 9. | ||